Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018
GELO SAARA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- KASSEM RUCHDI GONÇALES CHOUMAN ME
- 67.878.363/0001-03
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 22 de janeiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2456DeferimentoEsta publicação30/01/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)