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Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018

MAGIC WAND BRUSHLESS MASCARA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2456, 30 de janeiro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

MAGIC WAND BRUSHLESS MASCARA
Processo INPI
826538541
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800180017649 (12/01/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: BARE ESCENTUALS BEAUTY, INC. Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180009720 (15/01/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: BARE ESCENTUALS BEAUTY, INC. Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Detalhes do despacho:Destituído o procurador MARIA ELISA SANTUCCI BREVES e nomeado novo representante Bhering Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
BARE ESCENTUALS BEAUTY, INC.
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
21 de maio de 2004
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2456PetiçãoEsta publicação30/01/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2456RenovaçãoEsta publicação30/01/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2248Petição04/02/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2162Transferência12/06/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2160Transferência29/05/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1976Transferência18/11/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1944Registro08/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1935Deferimento06/02/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1747Publicação29/06/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.