PURA MANIA KIDS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301180000055 (16/01/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a indisponibilidade de venda da marca, para que essa ocorra somente com decisão judicial, em atendimento ao determinado pelo MM. Juiz da 6ª Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Londrina - Paraná, através do Ofício nº 2660/2017, de 15/12/2017, referente ao Processo nº 0025326-40.2016.8.16.0014. SEI nº 52402.000025/2018-11.
Sobre a marca
- Titular
- PURA MANIA CONFECÇÕES LTDA
- 01.937.920/0001-01
- Procurador ou escritório
- London Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de julho de 2003
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
8Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2456JudicialEsta publicação30/01/2018
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.