GLUCK
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 800170420327 (11/12/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: YOPLAIT MARQUES Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Anulado o deferimento da petição, publicado na RPI 2451, de 26/12/2017, tendo em vista a petição de desistência nº 850170331553, de 21/12/2017.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800170433574 (20/12/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: LATICÍNIOS CAROLINA LTDA Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Sobre a marca
- Titular
- LATICÍNIOS CAROLINA LTDA
- 77.655.009/0001-65
- Procurador ou escritório
- BrasilSul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de janeiro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2456Despacho anuladoEsta publicação30/01/2018
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2456Renovação30/01/2018
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.