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Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018

ALPHAPAR

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2456, 30 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
820558044
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850180003865 (08/01/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: ALPHAPAR - ALPHAVILLE PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
ALPHAPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
02.300.710/0001-62
Procurador ou escritório
R. J. (pessoa física)
Data de depósito
24 de março de 1998

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2700Recurso negado04/10/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2540Recurso10/09/2019

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2526Caducidade04/06/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2510Exigência12/02/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2456CaducidadeEsta publicação30/01/2018

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2378Renovação02/08/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1830Registro31/01/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1814Deferimento11/10/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1706Oposição16/09/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1591Publicação03/07/2001

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1433Publicação09/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.