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Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018

Processo nº 818474262

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2456, 30 de janeiro de 2018FigurativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
818474262
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150174801 (06/08/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CELTEC TECNOLOGIA DE TELECOMUNICAÇÕES E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Cícero Ribeiro Magalhães Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150174780 (06/08/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: CELTEC TECNOLOGIA DE TELECOMUNICAÇÕES E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Cícero Ribeiro Magalhães Detalhes do despacho:Tendo em vista que a alteração solicitada foi realizada por meio da petição de alteração nº 850150174801, de 06/08/2015.

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Sobre a marca

Titular
CELTEC TECNOLOGIA DE TELECOMUNICAÇÕES E COMÉRCIO LTDA.
96.174.339/0001-83
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
12 de maio de 1995

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2506Petição15/01/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2456Petição30/01/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2456PetiçãoEsta publicação30/01/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2437Renovação19/09/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1986Renovação27/01/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1400Registro30/09/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1377Retribuição decenal22/04/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1358Deferimento10/12/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1328Despacho14/05/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.