Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2018
Processo nº 913037958
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- DROGARIA FARMA&VIDA
- 13.050.202/0001-90
- Data de depósito
- 14 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3- RPI nº 2455ArquivamentoEsta publicação23/01/2018
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal
Exigência formal