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Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2018

CALIFORNICATION IPA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2455, 23 de janeiro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32

Sinal publicado

Processo INPI
910636770
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

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Sobre a marca

Titular
CERVEJARIA SP 330 RIBEIRÃO PRETO LTDA
23.318.989/0001-81
Procurador ou escritório
C. J. (pessoa física)
Data de depósito
17 de fevereiro de 2016
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2547Recurso negado29/10/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2487Recurso04/09/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2467Indeferimento17/04/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2455ExigênciaEsta publicação23/01/2018

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2357Publicação08/03/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)