DALINDA CALÇADOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 827869533 (LINDA BRAZIL), Processo 827998635 (LINDA BRASIL LINGERIE), Processo 828683433 (LINDA), Processo 901372412 (LINDA MODAS), Processo 903794837 (LINDA) e Processo 904795462 (LINDA SHOES). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827614993 (LINDA LINDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JAMILE SANTANA DOS SANTOS NASCIMENTO 79923364534
- 15.149.445/0001-05
- Data de depósito
- 16 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
2- RPI nº 2455IndeferimentoEsta publicação23/01/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)