KARINA cupcakes e gastronomia
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 819139467 (FARINHA DE TRIGO ESPECIAL CARINA), 828708916 (DELICIAS KARINA), 905870298 (DELICIAS KARINA), 908272758 (Karina PADARIA), petição de nulidade administrativa 850160105563 relativa ao processo 817959785 (KARINA).. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825031826 (CARINO), Processo 822884143 (KARINA) e Processo 901186660 (ARROZ KARINE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Karina Morth Viana dos Santos - Me
- 13.381.700/0001-15
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 23 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2455IndeferimentoEsta publicação23/01/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)