Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2018
Sollus Saúde
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Sollus Administradora de Cartões e Convênios Ltda.
- 15.191.038/0001-66
- Procurador ou escritório
- D. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2455DeferimentoEsta publicação23/01/2018
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)