Filhas de Gaia Essências Florais
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904289540 (GAYA COSMÉTICOS) e Processo 825379466 (ANNAH GAIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- FILHAS DE GAIA ESSENCIAS FLORAIS LTDA - ME
- 00.258.274/0001-85
- Procurador ou escritório
- Mara Barbosa Peixoto
- Data de depósito
- 9 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2455IndeferimentoEsta publicação23/01/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)