Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2018
LILUÁ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LIDIA DAIANA MASCARENHAS ARAÚJO
- 19.929.319/0001-24
- Procurador ou escritório
- F. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2455DeferimentoEsta publicação23/01/2018
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)