Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2018
NA LAPA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IDRINK PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA - ME.
- 17.101.614/0001-62
- Procurador ou escritório
- Auriz Barreira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2455DeferimentoEsta publicação23/01/2018
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)