Singulari Consultoria Empresarial
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901914312 (SINGULAR), Processo 819862401 (S SINGULAR), Processo 826124976 (SINGULAR PARTNERS), Processo 901914584 (SINGULAR PREMIUM) e Processo 825292646 (SINGULAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Singulari Consultoria S/S Ltda.
- 15.691.528/0001-21
- Procurador ou escritório
- D. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2455IndeferimentoEsta publicação23/01/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)