Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2018
GYROS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- USHUAIA ALIMENTAÇÃO LTDA - ME
- 08.604.907/0001-71
- Procurador ou escritório
- Darré Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2455DeferimentoEsta publicação23/01/2018
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.