HUMOR CHIQUE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850140149153 (30/07/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: EDER LIMA CAMPOS - ME Procurador: Cavalheiro e Dorta Advogados Associados Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?A SUA? ou ?A SUA BOUTIQUE DE CAMISETAS?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- EDER LIMA CAMPOS - ME
- 11.622.521/0001-05
- Procurador ou escritório
- Cavalheiro e Advogados Associados
- Data de depósito
- 29 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de conformidade
- RPI nº 2455ExigênciaEsta publicação23/01/2018
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.