Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2018
Note! Assessoria de Comunicação
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NOTE COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA LTDA
- 00.675.302/0001-60
- Procurador ou escritório
- Andra Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 19 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2455DeferimentoEsta publicação23/01/2018
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.