Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2018
LEDERMAN CONSULTING & EDUCATION
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LEDERMAN CONSULTING & EDUCATION EIRELI - EPP
- 05.260.287/0001-02
- Procurador ou escritório
- JM Silveira & Associados PI
- Data de depósito
- 29 de junho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2455DeferimentoEsta publicação23/01/2018
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.