ALUGUE BRASIL ALUGUEL DE CARROS ALUGUE BRASIL ALUGUEL DE CARROS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810100363329 (01/11/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: COOPERATIVA DOS PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS PARA LOCAÇÃO - ALUGUE BRASIL Procurador: ROGÉRIO DE SOUZA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- ALUGUE BRASIL - ASSOCIACAO DAS EMPRESAS LOCADORAS DE VEICULOS
- 19.851.902/0001-60
- Procurador ou escritório
- MM Assessoria Contábil
- Data de depósito
- 30 de junho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2455Recurso providoEsta publicação23/01/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.