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Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2018

BOMBA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2455, 23 de janeiro de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32

Sinal publicado

BOMBA
Processo INPI
840666705
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850160148276 (11/07/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Bomba! Energy Drink Kft. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
Bomba! Energy Drink Kft.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
4 de outubro de 2013
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2458Petição14/02/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2455Recurso negadoEsta publicação23/01/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2381Recurso23/08/2016

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2366Indeferimento10/05/2016

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2255Publicação25/03/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)