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Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2018

SODIMEL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2455, 23 de janeiro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

SODIMEL
Processo INPI
831207647
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ISOCELL S.A.
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
5 de setembro de 2011
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2719Petição14/02/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2463Registro20/03/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2459Petição20/02/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2455DeferimentoEsta publicação23/01/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2442Petição24/10/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2348Petição05/01/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2173Oposição28/08/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 2144Publicação07/02/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.