COMPANHIA DO PEIXE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850140157410 (08/08/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: SUPER MERCADO ZONA SUL S/A Procurador: Do Nascimento Souza Advogados Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?O VERDADEIRO PEIXE?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- SUPER MERCADO ZONA SUL S/A
- 33.381.286/0001-51
- Procurador ou escritório
- SECURITY, DO NASCIMENTO SOUZA & ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 29 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2455ExigênciaEsta publicação23/01/2018
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.