EVCO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850160083670 (25/04/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: EVCO S.p.a. Procurador: Advocacia Pietro Ariboni S/C Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- EVCO S.P.A.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 8 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2455Recurso providoEsta publicação23/01/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.