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Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2018

THE BEST OF BEACH

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2455, 23 de janeiro de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43

Sinal publicado

THE BEST OF BEACH
Processo INPI
830431446
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 11120000658 (14/09/2012) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular: RESTAURANTE CALDEIRÃO DO BOCAL LTDA-ME

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Sobre a marca

Titular
RESTAURANTE CALDEIRÃO DO BOCAL LTDA-ME
10.866.365/0001-57
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
28 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2455Recurso negadoEsta publicação23/01/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2194Recurso22/01/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 2167Indeferimento17/07/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 2035Publicação05/01/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.