Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2018
JULHUS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2455, 23 de janeiro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 25
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850160143152 (04/07/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: TOMAZ DIAS VIANA Procurador: Gabriela Voss Chagas Lessa
Sobre a marca
- Titular
- T. V. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Veirano Advogados
- Data de depósito
- 15 de agosto de 2008
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5- RPI nº 2455Recurso negadoEsta publicação23/01/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.