(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2018

O MUNDINHO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2455, 23 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
828654271
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150192198 (26/08/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: INGRID BIESEMEYER BELLINGHAUSEN - ME Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150192212 (26/08/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: INGRID BIESEMEYER BELLINGHAUSEN - ME Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Tendo em vista que a alteração solicitada foi realizada por meio da petição nº850150192198 , de 26/08/2015, conforme publicação na RPI 2455 de 23/01/2018.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
INGRID BIESEMEYER BELLINGHAUSEN - ME
07.043.049/0001-70
Data de depósito
17 de agosto de 2006
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2757Renovação07/11/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2455PetiçãoEsta publicação23/01/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2455Petição23/01/2018

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2232Registro15/10/2013

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2210Deferimento14/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1988Sobrestamento10/02/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1865Publicação03/10/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.