SINDIMADEIRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800180013146 (09/01/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: SINDICATO INTERMUNICIPAL DAS IND MAD SER CARP TAN ESQ MARC MOV MAD COMP LAM AGLOM CHAP FIB MAD DO ESTADO DO RGS Procurador: Juares de Araujo Ruiz
Sobre a marca
- Titular
- SINDICATO INTERMUNICIPAL DAS IND. MAD. SER. CARP. TAN. ESQ. MARC. MOV. MAD. COMP. LAM. AGLOM. CHAP. FIB. MAD. DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SIMDIMADEIRA RS
- 87.815.437/0001-61
- Procurador ou escritório
- O. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de abril de 2001
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5- RPI nº 2455RenovaçãoEsta publicação23/01/2018
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.