BETO CARRERO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810100349175 (13/09/2010) Petição (tipo): Recurso contra cancelamento de registro de marca com base no art. 135 (333.16) Titular: BETO CARRERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: DIFUSÃO MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Petição de recurso contra o cancelamento ?ex-offício?´, uma vez que o registro já se encontra sob a titularidade de BETO CARRERO GESTÃO DE MARCAS LTDA, a mesma do processo 820067873, motivador do cancelamento.
Sobre a marca
- Titular
- BETO CARRERO GESTÃO DE MARCAS LTDA
- 53.252.193/0001-34
- Procurador ou escritório
- SOMARCA Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 1984
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Recurso provido (outros)
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2455PetiçãoEsta publicação23/01/2018
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.