Revista da Propriedade Industrial, 16 de janeiro de 2018
PULLMAN VITAL FORTIMANZANA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
PULLMAN VITAL FORTIMANZANA
- Processo INPI
- 910707952
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Grupo Bimbo, S.A.B. de C.V.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 3 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Petição de retificação atendida
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
- RPI nº 2454DeferimentoEsta publicação16/01/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)