Revista da Propriedade Industrial, 16 de janeiro de 2018
TRIBO n' areia
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Ana Mafalda dos Santos Figueira Ramos - ME
- 23.816.436/0001-59
- Procurador ou escritório
- Cavalheiro e Advogados Associados
- Data de depósito
- 3 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2454DeferimentoEsta publicação16/01/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)