Revista da Propriedade Industrial, 16 de janeiro de 2018
YOLANDA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Incluído o nome do procurador, em conformidade com a procuração protocolizada através de pet. 850160054695, de 18/03/2016.
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIO DE FRIOS E LATICINIOS CENTER YOLANDA LTDA - ME
- 00.831.042/0001-74
- Procurador ou escritório
- INFORME FEDERAL
- Data de depósito
- 29 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2454DeferimentoEsta publicação16/01/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal