MAXIMUS CORRETORA DE CAFÉ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901006513 (MÁXIMUS CARD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de nº 903080184 e 830608010, que ainda aguardam conclusão, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- CAFE DA TERRA AGENTE AUTONOMO DE INVESTIMENTOS LTDA - ME
- 23.834.514/0001-48
- Data de depósito
- 26 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
2- RPI nº 2454IndeferimentoEsta publicação16/01/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)