Revista da Propriedade Industrial, 16 de janeiro de 2018
WONDERBOOM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
WONDERBOOM
- Processo INPI
- 910684553
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- WONDERBOOM CONSULTORIA CRIATIVA LTDA. - ME
- 24.217.412/0001-46
- Procurador ou escritório
- Murta Goyanes Advogados
- Data de depósito
- 26 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2454DeferimentoEsta publicação16/01/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)