Revista da Propriedade Industrial, 16 de janeiro de 2018
DIAB
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida a adequação da especificação, com exclusão do item "materiais de calefação e vedação", em conformidade com o documento de Prioridade Unionista apresentado, e do item "parando", um termo que não se aplica à classificação de produtos e serviços.
Sobre a marca
- Titular
- DIAB International AB
- Procurador ou escritório
- Lia e Barbosa Advogados
- Data de depósito
- 25 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 17
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2454DeferimentoEsta publicação16/01/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)