Revista da Propriedade Industrial, 16 de janeiro de 2018
SEAL DO BRASIL Lacres
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SEAL LACRES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LACRES LTDA-EPP
- 06.215.096/0001-91
- Procurador ou escritório
- Ampla Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
4Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2454DeferimentoEsta publicação16/01/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)