Revista da Propriedade Industrial, 16 de janeiro de 2018
SILVIA BARRONE
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Sinal publicado
SILVIA BARRONE
- Processo INPI
- 910116636
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente declaração da portadora do nome requerido como marca ("SILVIA BARRONE") autorizando a utilização do mesmo para tal fim. A exigência decorre do fato de ter sido feito o pedido de registro em nome da sociedade empresarial "Frasson & Barrone Ltda - ME" e não em nome de pessoa física.
Sobre a marca
- Titular
- Frasson & Barrone Ltda - ME
- 08.771.584/0001-00
- Procurador ou escritório
- D. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2454ExigênciaEsta publicação16/01/2018
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)