(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2018

Processo nº 912866551

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência formal.
ExigênciaRPI nº 2453, 9 de janeiro de 2018MistaPedido considerado inexistenteClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
912866551
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS005

Exigência formal

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

A imagem da marca enviada por meio da petição de cumprimento de exigência formal nº 850170281783 é divergente da apresentada inicialmente no formulário de pedido de registro de marca. A nova imagem, quando solicitada, deve apresentar a correção da(s) irregularidade(s) indicada(s) na exigência formal sem alterar o sinal marcário requerido no ato do depósito nem incluir novos elementos nominativos ou figurativos. Reenvie a mesma imagem apresentada na Petição Inicial, corrigindo apenas as irregularidades indicadas na Exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
CLIKMOTORS LTDA - EPP
27.433.524/0001-22
Data de depósito
12 de junho de 2017
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2466Arquivamento10/04/2018

    Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida

  2. RPI nº 2453ExigênciaEsta publicação09/01/2018

    Exigência formal

  3. RPI nº 2443Exigência31/10/2017

    Exigência formal

  4. RPI nº 2429Exigência25/07/2017

    Exigência formal

  5. RPI nº 2425Exigência27/06/2017

    Exigência formal