Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2018
DEFENDE POLY DEFENSOR SPRAY PARA DEFESA PESSOAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O elemento nominativo foi mudado de "DEFENDE SPRAY PARA DEFESA PESSOAL" para "DEFENDE POLY DEFENSOR SPRAY PARA DEFESA PESSOAL " de forma a se adequar ao elemento misto apresentado.
Sobre a marca
- Titular
- POLY DEFENSOR PRODUTOS DEFESA PESSOAL LTDA
- 11.005.987/0001-53
- Data de depósito
- 11 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 13
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2453DeferimentoEsta publicação09/01/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)