GelaBico
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 830068031 "TRAKINAS GELA BOCA" e 907309461 "GELA BOCA EXPRESS". A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904473724 (GELA BOCA SORVETES) e Processo 823664147 (SORVETES GELA BOCA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- PABLO TEIXEIRA DE SOUSA LEAL 94260753568
- 22.056.474/0001-98
- Procurador ou escritório
- R. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2453IndeferimentoEsta publicação09/01/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)