Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2018
CP CONTRA PARTIDA JEANS
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Teor da publicação
O elemento nominativo foi alterado de "CONTRA PARTIDA JEANS" para "CP CONTRA PARTIDA JEANS", para melhor adequação ao elemento misto apresentado.
Sobre a marca
- Titular
- VONEIR NUNES DA FONSECA 99833735134
- 15.629.667/0001-25
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2453DeferimentoEsta publicação09/01/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal
Exigência formal