Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2018
LIGAKAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ARGAMASSA ARGAMAZON LTDA -EPP
- 04.822.307/0001-29
- Procurador ou escritório
- H. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
4Indeferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2453DeferimentoEsta publicação09/01/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)