Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2018
CERVEJA ALCATRAZ
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CERVEJARIA ALCATRAZ LTDA
- 28.323.862/0001-74
- Data de depósito
- 8 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
8Emissão de Certidão de andamento
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2453RegistroEsta publicação09/01/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)