Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2018
ÀTILLA VALENTE SOCIEDADE DE ADVOGADOS
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- ATILLA VALENTE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- 21.397.857/0001-67
- Data de depósito
- 18 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2453ArquivamentoEsta publicação09/01/2018
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)