Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2018
FAMÍLIA GARDEN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FAMILIA GARDEN ALIMENTOS LTDA ME
- 16.952.605/0001-12
- Procurador ou escritório
- Catarinense Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2453DeferimentoEsta publicação09/01/2018
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)