MDL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850160243017 (28/10/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: MDL Realty Incorporadora S.A. Procurador: Alexandre da Cunha Lyrio Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?RELAÇÃO É O QUE A GENTE CONSTRÓI?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- MDL REALTY INCORPORADORA S.A.
- 08.560.999/0001-35
- Procurador ou escritório
- N. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Concessão de registro
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
- RPI nº 2453ExigênciaEsta publicação09/01/2018
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Petição de retificação não atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)