Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2018
ENDOVÍDEO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Cândido e Cunha Serviços Médicos S/S LTDA - ME
- 10.285.327/0001-00
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2453DeferimentoEsta publicação09/01/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal