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Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2018

DROGARIA CUBANA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de novo impedimento legal em grau de recurso.
RecursoRPI nº 2453, 9 de janeiro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
907219217
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS236

Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850160213936 (26/09/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: VIEIRA DA SILVA & CIA LTDA - ME Procurador: Maria Berenice Araujo Vaz Detalhes do despacho:?Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso VI do artigo 124 da LPI. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08?.

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Sobre a marca

Titular
VIEIRA DA SILVA & CIA LTDA - ME
05.517.493/0001-55
Procurador ou escritório
Vaz Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de janeiro de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2482Recurso negado31/07/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2453RecursoEsta publicação09/01/2018

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

  3. RPI nº 2389Recurso18/10/2016

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2377Indeferimento26/07/2016

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2256Publicação01/04/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)