Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2018
Exxilog
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- Bucker de Souza e Forni Advogados Associados
- 07.530.568/0001-63
- Data de depósito
- 15 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4- RPI nº 2453ArquivamentoEsta publicação09/01/2018
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)