PARAÍSOTUR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850150066317 (01/04/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: PARAISOTUR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA Procurador: Alcion Bubniak Detalhes do despacho:Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do art. 124 da LPI. Pedido de registro anterior nº 904021947, marca ?PARAÍSO VIAGENS?, que foi concedido e aguarda prazo para o pagamento da concessão. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS nº 02/08
Sobre a marca
- Titular
- PARAISOTUR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA ME
- 85.084.028/0001-07
- Procurador ou escritório
- ALCION BUBNIAK
- Data de depósito
- 13 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Deferimento da petição
- RPI nº 2453RecursoEsta publicação09/01/2018
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.